Garantia operacional consultores para a indústria global de energia

Termos e Condições dos Serviços

1.1  Os termos a seguir devem ter os seguintes significados, a menos que o contexto exija de outra forma: “ADC Energy Ltd” ou “ADC” é contratada pelo Cliente para fornecer seus serviços.

“Pessoal da ADC Energy Ltd.”: a (s) pessoa (s) dirigida (s) pela ADC para conduzir o serviço. Essa (s) pessoa (s) não são representantes legais e, portanto, não estão autorizadas a assinar documentos em nome da ADC.

“Cliente”: a parte que solicita e instrui a ADC a realizar os Serviços.

"Serviços / Trabalho": Os Serviços / Trabalho devem incluir o fornecimento de todos os relatórios, materiais, equipamentos de consumo e todas as atividades e trabalhos a serem realizados e conselhos, incluindo ou fornecidos separadamente suporte ou instruções por pessoal qualificado, juntamente com o equipamento necessário para executar trabalho que é solicitado pelo Cliente conforme detalhado no “escopo do trabalho” ou ordem de compra, ou outra instrução do cliente que seja aceita pela ADC Energy Ltd. Esses serviços serão realizados nos horários e locais indicados pelo cliente. Os serviços podem consistir em auditorias de sistema de gestão, inspeções de plataforma e BOPE, auditorias de HSE, exames de poços, avaliações de risco, levantamentos e gerenciamento de objetos caídos, garantia de integridade de ativos, bem como outros serviços de inspeção e aplicativos de gerenciamento de dados.

“Contratos de serviços”: Os serviços devem ser descritos em contratos separados, regidos por estes Termos e Condições padrão, se aplicável, e acordados por assinatura das partes.

"Partes Indenizadas do Cliente": Os proprietários e operadores de qualquer organização, unidade ou equipamento a ser inspecionado, auditado e / ou avaliado pela ADC Energy Ltd., em nome do cliente, como parte dos serviços, e seus respectivos funcionários, agentes e subcontratantes.

"Projetos de alto risco": Os projetos que são considerados e qualificados pela ADC, com base em fatos identificáveis, para suportar um nível de risco envolvido mais do que o normal, no nível financeiro ou operacional, a segurança do pessoal, ou quaisquer outros perigos que ir além do nível de risco normalmente aceitável na operação ou execução de projetos.

2.1 Os termos e condições estabelecidos neste documento aplicam-se a todas as propostas, ofertas e contratos celebrados pela ADC Energy Ltd. A menos que um acordo assinado esteja em vigor entre ambas as partes, estes termos e condições serão aplicáveis ​​quando o Cliente concordar com a proposta fornecida pela ADC para o cliente. Nenhum trabalho deve ser iniciado por parte da ADC Energy Ltd. se um acordo assinado para aceitação da proposta não estiver em vigor.

2.2 Nenhuma modificação ou variação será permitida ou aceita ou considerada como permitida ou aceita pela ADC Energy Ltd., a menos que expressamente acordado por escrito por ambas as partes.

2.3 Se uma ou mais das disposições destas condições se mostrarem inválidas ou inaceitáveis ​​ou se forem anuladas, isso não terá qualquer efeito sobre as outras disposições e termos destes termos e condições gerais que permanecerão em vigor.

2.4 Estes termos e condições também são aplicáveis ​​a quaisquer acordos com a ADC Energy Ltd. em que terceiros sejam subcontratados com a ADC ou com o Cliente.

2.5 Todas as propostas feitas pela ADC Energy Ltd. são válidas por um período de 2 meses após a data de emissão, salvo indicação em contrário na proposta.

2.6 Os termos e condições são aplicáveis ​​durante a duração do projeto, conforme observado no escopo do trabalho.

3.1 A ADC deve realizar as atividades adequadas, tendo em consideração todas as circunstâncias relevantes, incluindo, em particular, sem prejuízo da generalidade anterior, as instruções dos Clientes, limitações de tempo ou disponibilidade de acesso às instalações, equipamento, documentação, etc. O que é considerado necessário para fornecer os Serviços e deve relatar ao Cliente tão completamente quanto razoavelmente praticável tendo em consideração tais circunstâncias. Na ausência de qualquer acordo expresso em contrário, a ADC não dará nenhuma garantia de que qualquer organização em qualquer unidade ou equipamento esteja ou continuará por qualquer período de tempo livre de defeitos ou adequada para qualquer propósito específico.

3.2 Qualquer relatório emitido pela ADC, como parte dos Serviços / Trabalho, pode conter explicações na medida em que a ADC, seja por falta de tempo ou de outra forma, foi incapaz de inspecionar / avaliar certas partes de qualquer organização, unidade ou equipamento, ou é incapaz, sem envolver consultores especializados para aconselhar sobre qualquer aspecto particular ou parte de tal organização, unidade ou equipamento e sem prejuízo de quaisquer outras disposições aqui contidas - a ADC não terá qualquer responsabilidade em relação a quaisquer questões relativas a este trabalho que não puderam ser concluídas.

3.3 Qualquer relatório emitido pela ADC Energy Ltd. como parte dos serviços deve, a menos que de outra forma expressamente acordado entre o Cliente e a ADC, seja para o benefício do Cliente apenas para o projeto específico envolvido e a ADC não deve aceitar qualquer responsabilidade pelo conteúdo de tal relatório fornecido a qualquer outra parte.

4.1 A ADC compromete-se a indenizar e isentar o Cliente e as Partes Indenizadas do Cliente de e contra todas as reivindicações, responsabilidades, custos, danos e despesas de qualquer natureza decorrentes de lesão ou morte de qualquer funcionário, servidor, agente, subcontratado ou convidado de ADC e danos ou destruição de qualquer propriedade da ADC ou qualquer um de seus funcionários, servidores, agentes ou convidados que surjam direta ou indiretamente como resultado da execução dos Serviços pela ADC.

4.2 O Cliente compromete-se a indenizar e isentar a ADC e seus funcionários, funcionários, agentes, subcontratados e convidados de e contra todas as reivindicações, responsabilidades, custos, danos e despesas de qualquer natureza decorrentes de lesão ou morte de qualquer funcionário, funcionário , agente ou convidado do Cliente ou de quaisquer Partes Indenizadas do Cliente ou danos ou destruição de qualquer propriedade do Cliente ou dos funcionários, servidores, agentes, subcontratados ou convidados ou das Partes Indenizadas do Cliente decorrentes direta ou indiretamente como resultado da execução dos Serviços pela ADC, independentemente de tal lesão, morte, dano ou destruição causada no todo ou em parte por negligência por parte da ADC ou de seus funcionários, servidores, agentes, convidados ou subcontratados.

4.3  Não obstante o acima mencionado, no caso de má conduta intencional ou negligência grosseira do Cliente ou ADC (partes do contrato), ou de qualquer uma das Partes Indenizadas do Cliente, resultando em tal lesão, morte, dano ou destruição, essas partes serão consideradas responsáveis ​​e responsáveis se assim for decidido por arbitragem ou tribunal.

4.4 Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, as responsabilidades e obrigações das Partes sob esta cláusula sobreviverão à rescisão deste contrato em relação a quaisquer reivindicações surgidas durante a vigência do Contrato ou posteriormente.

4.5 As Partes Indenizadas pelo Cliente incluem os proprietários do equipamento, instalação ou serviço a ser inspecionado, mesmo que os Serviços sejam prestados antes de o cliente ser contratualmente contratado com a parte sendo inspecionada, auditada, etc.

5.1 O ADC depende claramente das informações fornecidas pelo Cliente para a identificação inicial dos projetos de alto risco. Essas informações devem ser completas e suficientes para permitir a identificação pela ADC e sua seguradora. Em caso de dúvida sobre o nível de risco envolvido, o Cliente deve alertar a Administração da ADC sobre os detalhes, permitindo assim que a ADC tome uma decisão quanto à segurança de seu pessoal.

5.2 Em todos os casos, o Cliente é responsável por suas decisões de gerenciamento tomadas após o recebimento das conclusões e / ou relatório do ADC e pela responsabilidade geral.

6.1 Todos os compromissos com relação ao prazo e escopo do projeto acordados entre o Cliente e a ADC devem ser confirmados por escrito. Esses acordos são feitos de boa fé e serão executados com o melhor esforço, mas são feitos necessariamente com antecedência, para se conhecer todo o escopo da dificuldade que pode estar relacionada ao desempenho em pontos específicos. Por esta razão, embora a ADC concorde em envidar seus melhores esforços para cumprir tais compromissos com os Clientes sobre o tempo e o escopo do trabalho, a ADC não pode garantir o desempenho em nenhum dos aspectos (ver artigo 13).

6.2 A ADC reserva-se o direito de decidir se vai ou não conduzir, iniciar ou continuar com um projeto após avaliar os riscos relativos à saúde, segurança e proteção de seus representantes.

6.3 Mudanças no escopo do trabalho ou serviços devem ser feitas por escrito para a Gerência da ADC e não com o Representante da ADC no local.

6.4 Quando os serviços incluem a redação de um relatório, o relatório deve ser emitido em no máximo uma cópia impressa (cópias impressas extras podem ser solicitadas a um custo de £ 200 por cópia) e quatro cópias em CD do relatório em inglês. língua.

7.1 A ADC concorda em manter todas as informações fornecidas pelo Cliente como confidenciais onde o Cliente assim especificar, a menos que:

 - tais informações são conhecidas pela ADC antes do início dos serviços, ou

 - é conhecido no domínio público, ou

 - A ADC recebe as mesmas informações de terceiros, ou

 - é liberado de seu requisito de confidencialidade pelo Cliente, ou

 - o Cliente for considerado em violação do contrato com a ADC por um tribunal (incluindo o não pagamento da conta), ou

 - três anos se passaram, o que ocorrer primeiro.

7.2 O Cliente concorda em manter em sigilo todas as informações sobre a (s) proposta (s) da ADC, estruturas de taxas, taxas e pessoal, informações de propriedade da ADC, dados, ferramentas e software.

7.3 A ADC concorda em lidar com quaisquer materiais, como programas de software ou documentos, fornecidos pelo Cliente à ADC, de forma responsável e devolvê-los ao Cliente mediante solicitação ou conclusão do projeto. No entanto, a ADC não será responsável por qualquer desgaste ou rasgo ocasionado, nem por qualquer perda ou roubo que possa ocorrer. Todo esse material é fornecido por conta e risco do Cliente e nenhuma responsabilidade por qualquer restituição financeira por qualquer valor direto ou indireto é aceita pela ADC.

8.1 O Cliente deve garantir que qualquer informação fornecida, em qualquer forma, que seja necessária para a execução dos serviços pela ADC, seja verdadeira e precisa e o Cliente será o único responsável pelo conteúdo nela contido.

8.2 O cliente deve informar os proprietários e / ou gerentes dos equipamentos e instalações que:

a) A ADC não é responsável por qualquer avaria e mau funcionamento de seus equipamentos ou instalações durante ou após o serviço.

b) Eles terão o direito de recusar quaisquer inspeções ou testes se tiverem uma razão válida para acreditar que o teste pode colocar em risco a segurança do equipamento, da instalação, do pessoal, do ambiente circundante ou da operação em andamento para outra parte

8.3 O Cliente deve garantir que todas as operações e atividades estejam de acordo com os regulamentos e leis locais ou internacionais e que atuem em conformidade com essas leis e regulamentos em todas as áreas da saúde, meio ambiente, proteção, segurança, impostos, privacidade, etc.

8.4 Caso o cliente solicite um funcionário e / ou representante da ADC e o indivíduo aceite o emprego dentro de um período de doze meses após o projeto, o cliente deverá pagar à ADC uma taxa de localizador no valor de três meses de salário do referido indivíduo. Todo o pessoal possui cláusula de concorrência no seu contrato de trabalho.

8.5 O Cliente é responsável pela segurança dos funcionários da ADC que viajam de e para as instalações ao entrar no país, se o funcionário da ADC não for residente no país. Todas as precauções razoáveis ​​possíveis devem ser tomadas pelo Cliente para proteger o representante da ADC da mesma maneira que o pessoal do Cliente é concedido.

9.1 A ADC não será responsável perante o Cliente ou as Partes Indenizadas pelo Cliente e o Cliente ou as Partes Indenizadas pelo Cliente não serão responsáveis ​​pela ADC em relação a quaisquer reclamações por perda de produção, perda de produto, perda de uso e perda de receita, lucro e antecipado lucros, perda de negócios ou quaisquer outras perdas indiretas ou danos consequentes resultantes da execução dos serviços pela ADC, independentemente da causa dos mesmos, incluindo, mas não se limitando à negligência da parte que busca confiar nesta disposição. Não obstante quaisquer disposições em contrário em outras partes do contrato, o Cliente deve indenizar e isentar a ADC de e contra quaisquer reclamações contra a ADC apresentadas pelo grupo do Cliente e / ou Partes Indenizadas pelo Cliente, independentemente da causa, mesmo se tais danos forem causados ​​pelo culpa ou negligência do outro signatário e / ou pessoal alheio.

10.1 A ADC garante que todos os funcionários e subcontratados serão empregados em termos que protejam os direitos de propriedade intelectual do Cliente, desde que esses materiais sejam conhecidos ou dados sob custódia à ADC.

10.2 Não obstante quaisquer pagamentos recebidos do Cliente, todos os direitos de propriedade de todos os materiais preparados pela ADC, escritos ou não, permanecerão propriedade da ADC direitos autorais e os direitos de distribuição são reservados pela ADC a seu exclusivo critério, exceto onde esses direitos forem explicitamente declarados por escrito para ter sido renunciado ou quando o contrato entre a ADC e o Cliente explicitamente assim o preveja ou quando o material for endossado pela ADC.

10.3 ADC, no entanto, concede o direito, sem prejuízo de sua posição nos termos do parágrafo anterior, ao Cliente de copiar livremente quaisquer relatórios e / ou documentação em cópia impressa ou eletrônica fornecida pela ADC como parte do trabalho totalmente encomendado pelo Cliente, desde que a distribuição destes cópias são feitas exclusivamente dentro da organização ou projeto específico do Cliente e aceita que as conclusões do relatório sejam aplicáveis ​​apenas para o projeto encomendado pelo Cliente.

10.4 Esta cláusula se aplica a todos os relatórios, incluindo o relatório final do Cliente e todos os materiais de apresentação. Também se aplica a qualquer áudio, fotografia ou gravação de vídeo de qualquer apresentação feita pela ADC para o Cliente. Isso não se aplica a materiais de treinamento usados ​​para dar suporte a todos os treinamentos de ADC, pois eles não podem ser copiados de nenhuma forma.

10.5 O direito de distribuir cópias do material da ADC internamente dentro da organização do Cliente não se estende a relatórios de pesquisa de mercado de múltiplos clientes e de prateleira e software que foram adquiridos da ADC. Cópias adicionais de tais itens para distribuição interna estão disponíveis no momento da compra ou posteriormente.

10.6 Os interesses do Cliente em relação a esta cláusula e quaisquer materiais fornecidos pelo cliente à ADC são protegidos pelo compromisso de confidencialidade geral da ADC em relação à divulgação de todo e qualquer material relacionado especificamente aos assuntos do Cliente.

11.1 As propostas de ADC e / ou contratos com clientes estipulam se são de "preço fixo" (ou seja, montante fixo, todas as despesas serão incluídas na taxa pré-negociada) ou "taxas mais despesas", caso em que as despesas são cobradas além do acordado cotações. Esta seção fornece esclarecimentos sobre nossa política padrão sobre quais despesas serão reivindicadas e como.

11.2 As taxas acordadas aplicam-se a todos os dias úteis, dias de viagem e custos de relatório. As taxas são líquidas e excluem GST / IVA, impostos retidos na fonte. Caso o Cliente seja obrigado a reter impostos locais do valor da fatura, o Cliente tem a responsabilidade de informar a ADC e será necessário aumentar as taxas de acordo. As despesas aplicáveis ​​são cobradas do Cliente pelo valor bruto da fatura. As despesas serão cobradas incluindo quaisquer impostos sobre vendas (ou impostos fiscais semelhantes) quando forem pagáveis ​​à ADC, podendo ou não a ADC recuperar posteriormente qualquer parte deles.

11.3 O IVA (e qualquer outro imposto relevante) será adicionado ao valor da fatura de acordo com a legislação governamental aplicável à taxa em vigor no momento da fatura.

11.4 Se a data de início do serviço acordado, que foi confirmado / acordado pelo Cliente, atrasar após o pessoal da ADC ter saído de seu local de residência para o escritório da ADC mais próximo e antes de iniciar os serviços do Cliente, então a tarifa total por dia por pessoa será cobrado do Cliente. Se o pessoal do ADC estiver de prontidão no projeto ou dias esperando pelo transporte de ou para o local, a taxa de dia inteiro é aplicável.

11.5 Normalmente, as faturas serão apresentadas mensalmente ou após a conclusão do serviço. A ADC pode, a seu exclusivo critério, optar por apresentar faturas com mais frequência, para refletir o nível de despesas acumuladas.

11.6 Quando aplicável e possível, para o trabalho realizado na mesma área para outro Cliente por um representante da ADC, os custos do visto e da viagem serão compartilhados.

11.7 A ADC está autorizada a incorrer, sem aviso prévio ao Cliente, em despesas de viagem “razoáveis” (conforme descrito abaixo) ao executar as instruções do Cliente. O cliente concorda em reembolsá-los ao custo mais 10% de taxa de manuseio.

A ADC usa um serviço de visto profissional, entretanto, se a viagem for exigida pelo pessoal da ADC para obter um visto de entrada para o país onde o trabalho será realizado, esses dias serão cobrados de acordo com a diária de trabalho e as despesas serão cobradas.

b Todas as despesas de viagem do (s) representante (s) da ADC de sua casa até o local de trabalho, no local de trabalho e retorno à casa, para transporte e todas as outras despesas razoáveis, incluindo aluguel de carro ou custos de quilometragem, devem ser pagas pelo Cliente.

c Despesas de viagem “razoáveis” são aquelas geralmente aplicadas em empresas internacionais para seus executivos seniores. Eles variam para refletir os diferentes padrões aplicados às viagens de negócios em várias partes do mundo. Para fins ilustrativos, eles incluem viagens aéreas internacionais da Business Class; acomodação, hospedagem e custos incidentais em um hotel adequado para negócios internacionais, todas as refeições enquanto atua em nome do Cliente no restaurante de um hotel ou um grau equivalente de instalações individuais, viagens de trem de 1ª classe, táxis e custos de aluguel de carro por um meio - tamanho ou veículo de tamanho executivo, conforme apropriado. Quando apropriado às circunstâncias, a ADC reserva-se o direito de variar a classe de viagem para atender às necessidades de negócios.

d Todas as despesas são pagas pelo tempo total da atividade (conforme definido acima), ou seja, incluindo viagens de ida e volta às instalações do Cliente ou local de trabalho.

e As despesas incorridas em moeda estrangeira serão cobradas pela taxa de câmbio da data do faturamento.

f Os representantes da ADC são obrigados a obter recibos de despesas sempre que possível, as cópias são incluídas com a fatura, a menos que um per diem seja acordado.

12.1 O Cliente concorda em se comprometer com as condições de pagamento estipuladas na proposta / contrato. Na ausência de quaisquer outras condições de pagamento acordadas, todas as faturas deverão ser pagas integralmente no prazo de 30 dias a partir da data da fatura, com exceção dos serviços de treinamento que são pagos antecipadamente. Se os pagamentos não forem recebidos dentro de 45 dias após a data da fatura, serão devidos juros de quatro por cento (4%) sobre o valor total da fatura para cada mês ou parte do mês em que a data da fatura estiver atrasada posteriormente.

12.2 O relatório será enviado ao Cliente somente após uma ordem de serviço ou ordem de contrato ser verificada e a fatura pró-forma aprovada.

12.3 Se o Cliente deixar de fazer qualquer pagamento de progresso sem dar notificação da causa devida, então a ADC irá reter a entrega de quaisquer relatórios finais e não será responsável por qualquer inconveniente, perda ou dano assim causado.

12.4 A moeda de pagamento será estipulada na proposta / contrato do Cliente. Ambas as partes concordam em aceitar isso em relação a todas as faturas / pagamentos.

12.5 Salvo disposição expressa em contrário em um contrato individual, nenhuma flutuação da taxa de câmbio será levada em consideração durante a vigência do contrato. Cada parte aceita como parte de sua responsabilidade a variação entre zero e cinco por cento, favorável ou desfavorável. Caso a flutuação seja superior a 5%, a ADC poderá, a seu exclusivo critério, ajustar as taxas para cima para compensar essa flutuação.

12.6 A responsabilidade do Cliente é o pagamento à ADC do valor total acordado. O Cliente concorda em ajustar todos os pagamentos para levar em conta quaisquer encargos cobrados (como os que podem ser feitos pelo banco transferidor), de modo que o valor total da fatura seja recebido pela ADC. O Cliente aceita que a ADC terá o direito de recuperar todos os valores deduzidos.

12.7 O Cliente compromete-se a efetuar o pagamento por transferência telegráfica para a localidade bancária indicada na fatura. A ADC terá o direito de recuperar quaisquer custos causados ​​por quaisquer variações do Cliente neste valor não acordado previamente.

12.8 O Cliente concorda em pagar todos os impostos e taxas do governo, independentemente da origem, que podem se aplicar a todos os pagamentos à ADC; se o Cliente e o ADC residirem em países diferentes. Cada parte será responsável pela recuperação dos seus próprios direitos relativos a pré-pagamentos (por exemplo, em relação ao IVA ou imposto sobre vendas).

12.9 A ADC terá o direito de suspender todo o trabalho em nome do Cliente caso os pagamentos não sejam feitos no prazo acordado. Qualquer impacto adverso que esta suspensão tenha sobre o cronograma de conclusão ou a qualidade do serviço para o Cliente será de responsabilidade exclusiva do Cliente. Este direito se aplica não apenas ao contrato em atraso, mas também a quaisquer outros contratos com o Cliente, estejam ou não os pagamentos desses contratos em atraso.

12.10 Em particular, os Clientes devem observar que, quando for acordado que o pagamento total ou parcial de um projeto deve ser feito "antecipadamente", o trabalho não começará em nome do Cliente até que o pagamento seja realmente recebido.

12.10 As taxas estabelecidas em nossas informações comerciais serão fixadas por um período de seis meses a partir da data de nossa proposta submetida. Caso a duração dos serviços / trabalho exceda seis meses a partir da data de nossa proposta submetida, a ADC pode, a seu exclusivo critério, escolher aumentar as taxas dos serviços pela ADC de acordo com as atuais condições de mercado para levar em consideração o aumento do custo da matéria-prima materiais, aumento dos custos de mão de obra (por referência aos índices oficiais de mão de obra) e outros custos direta e / ou inevitavelmente incorridos (ou a incorrer) como resultado da prestação de serviços nos termos deste instrumento. O ADC deverá notificar por escrito com, no mínimo, um mês de antecedência, qualquer proposta de aumento nas taxas.

13.1 A ADC fornece informações, conselhos, relatórios e outros serviços de boa fé e para seu melhor esforço, com base nas informações disponíveis e descobertas no momento. A ADC deve cumprir todas as suas obrigações nos termos do contrato e deve executar os serviços com todo o cuidado e diligência devidos e confirma que o pessoal da ADC está devidamente treinado, qualificado, habilitado e experiente para fornecer os serviços. Os serviços devem ser adequados para os fins especificados no escopo de trabalho. A ADC não garante que os serviços estejam isentos de erros, que alcançarão um determinado resultado, que atenderão às demandas do Cliente, ou que sejam adequados para o fim pretendido pelo Cliente.

13.2 A ADC não garante a precisão das informações fornecidas em relatórios ou serviços ou materiais de apoio, mas a ADC se esforça ao máximo para executar. Cabe ao Cliente decidir se aceita ou não o conselho ao tomar qualquer decisão de gerenciamento ou tomar outras medidas. A ADC nunca se responsabiliza pelas consequências da decisão de um Cliente com base nesta informação, opinião e conselho; sejam diretos ou indiretos.

14.1 A ADC pode, com a permissão do Cliente, divulgar o fato de que o Cliente é, ou foi, um Cliente e utilizar o nome do Cliente em materiais publicitários a este respeito. O ADC também pode descrever em termos gerais o tipo de trabalho realizado para o Cliente.

14.2 Quando os resultados de qualquer trabalho encomendado são citados pelo Cliente, o Cliente concorda em fazer a devida e honrosa referência à ADC de forma a deixar claro quem realizou o trabalho, exceto quando a ADC expressamente renuncia a este direito. Esta disposição não obstante a posição dominante sobre a propriedade do referido produto (ver artigo 10.2).

15.1 Quaisquer reclamações sobre o comportamento dos funcionários, qualidade dos serviços, relatórios ou qualquer outra atividade da ADC devem ser feitas por escrito à ADC de preferência no prazo de uma semana após a ocorrência do incidente. A ADC, por sua vez, tratará desse assunto de acordo com a política da empresa ADC. A reclamação não suspenderá qualquer atividade, nem aplicabilidade de qualquer obrigação das partes.

16.1 Quaisquer obrigações contratuais entre a ADC e o Cliente serão seriamente revisadas e ajustadas na situação dos artigos 16.2 e ou 16.3.

16.2 A ADC terá o direito de suspender ou encerrar seus serviços ou atividades em andamento imediatamente quando as faturas do Cliente estiverem pendentes, sem suspender qualquer direito que a ADC terá o direito de recuperar integralmente todas as taxas e despesas.

16.3 A ADC terá o direito de interromper imediatamente todo o trabalho para o Cliente se: o Cliente entrar com um pedido de falência, ou ser declarado insolvente, ou ser colocado em liquidação administrativa ou ser geralmente incapaz de pagar suas contas no vencimento.

16.4 Nas circunstâncias acima, a ADC também terá o direito de ter uma garantia geral sobre todos os bens e propriedades do Cliente que estejam em posse da ADC e, após 14 dias de aviso prévio para dispor de tais bens e propriedades da maneira e pelos preços que a ADC considerar caber e aplicar esses recursos em relação às dívidas que possam estar pendentes do Cliente para a ADC.

17.1 A ADC não realizará nenhuma atividade ilegal em nome do Cliente. Qualquer exigência a esse respeito anulará o contrato e qualquer acordo em relação ao desempenho e a ADC terá o direito de recuperar integralmente seus honorários e despesas.

17.2 O Cliente concorda em não fazer qualquer uso ilegal de qualquer informação fornecida pela ADC.

18.1 Sem prejuízo de outras limitações mais restritivas em outras partes do contrato, a responsabilidade por parte da ADC é limitada ao valor do serviço com o Cliente ou o valor da perda, o que for menor, e até um máximo da cobertura de seguro em vigor .

18.2 A ADC carrega um seguro de responsabilidade geral que cobre indenização de GBP £ 1,000,000 (GB Sterling UM MILHÃO).

19.1 Força maior significa, em relação a qualquer uma das partes, qualquer evento ou ocorrência fora do controle razoável dessa Parte, que atrasa, impede ou impede essa Parte de cumprir qualquer obrigação imposta a essa Parte nos termos deste contrato, incluindo na medida em que tal evento ou ocorrência deverá atrasar, prevenir ou impedir tal Parte de cumprir tal obrigação, atos fortuitos, disputas trabalhistas, medidas de proteção à saúde, agitação social, atos de terrorismo, medidas de segurança sobre esses atos, guerra, incêndio, epidemias, explosões, bloqueios ou funcionário imprevisível medidas governamentais e outros eventos inevitáveis ​​e imprevisíveis ou mudança de circunstâncias (ver artigo 6.2)

19.2 Quando o atraso causado por eventos de terceiros fora do controle ou influência de qualquer das partes causar tal atraso ou dano que o objetivo do contrato seja total ou significativamente destruído, qualquer das partes terá o direito, nessas circunstâncias, de cancelar o restante do projeto. Em tais circunstâncias, a ADC terá o direito de recuperar todos os custos e encargos já incorridos, imediatamente antes de entrar em Força Maior, no prazo de 30 dias a partir do início da Força Maior.

20.1 Se não for mutuamente decidido de outra forma, qualquer contrato entre a ADC e o Cliente relacionado à prestação de serviços será regido e construído de acordo com as Leis da Escócia.

20.2 No caso de litígios ou reclamações resultantes da prestação de algum dos serviços acima mencionados ou relacionados com estes termos e condições ou acordos ou contratos regidos por estas condições gerais. A ADC e o Cliente concordam em submeter qualquer disputa ou reclamação à jurisdição não exclusiva dos tribunais escoceses.

20.3 As partes também podem decidir submeter esta disputa a uma instituição de arbitragem reconhecida ou certificada.

20.4 Estes termos e condições são redigidos no idioma inglês, caso sejam traduzidos para outro idioma, a versão original em inglês prevalecerá em caso de disputa ou diferença.

Lista Global de Clientes

ENI Energias totais Cnooc Conoco Phillips Nova Energia da Fortaleza Petronas Carigali PCSB Óleo de Tullow
Beach Energia de Ithaca Harbor Energy Seadrill EnQuestName Wintershall Diamante Offshore
Stena Perfuração exceder Nobre vaalco Woodside OSRL Azule Energia

Contato

Certificação do Sistema de Qualidade DNV GL - ISO 9001: 2015 SEQual